Legislação Informatizada - LEI Nº 15.174, DE 22 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 15.174, DE 22 DE JULHO DE 2025
Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.
Art. 2º De acordo com as normas regulamentadoras, são ações para o enfrentamento da infecção por Papilomavírus Humano (Human Papillomavirus - HPV):
I - de natureza preventiva, vacinação;
II - de natureza diagnóstica:
| a) | exame físico; |
| b) | testes locais; |
| c) | colposcopia; |
| d) | citologia; |
| e) | biópsia; |
| f) | (VETADO); |
| g) | testes moleculares; |
III - de natureza curativa:
| a) | tratamento local domiciliar; |
| b) | tratamento ambulatorial. |
Parágrafo único. Será ofertado acompanhamento clínico aos parceiros de pessoas com infecção por HPV.
Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano:
I - desenvolvimento de ações e de debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa;
II - divulgação da possibilidade de prevenção da infecção por HPV e do câncer de colo de útero e pênis;
III - realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção por HPV;
IV - ampliação do acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de infecção por HPV de acordo com as normas regulamentadoras;
V - incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, de diagnóstico, de tratamento e de reabilitação;
VI - estímulo à notificação e aperfeiçoamento do sistema de informações;
VII - estímulo à realização de pesquisas em prevenção, em diagnóstico e em tratamento de infecção por HPV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2025, Página 1 (Publicação Original)