Legislação Informatizada - LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 15.150, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2025, Seção 1, na página 2, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Enrique Ricardo Lewandowski, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2025, Página 2 (Retificação)