Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2025, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2025, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (1998) - alteração
FAUNA - Cachorro - Gato - proibição - Tatuagem - Piercing - Procedimento estético - Tatuador - Pena - penalidade
FAUNA - Cachorro - Gato - proibição - Tatuagem - Piercing - Procedimento estético - Tatuador - Pena - penalidade