Legislação Informatizada - LEI Nº 15.140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.140, DE 28 DE MAIO DE 2025

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

MENSAGEM Nº 664, DE 28 DE MAIO DE 2025

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.762, de 2014 (Projeto de Lei nº 250, de 2012, no Senado Federal), que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.".

     Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Inciso I do caput do art. 3º do Projeto de Lei

"I - o acesso ao atendimento dermatológico, inclusive ao protetor solar e aos medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica;"Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, ao desconsiderar a existência de instância técnica que possui a competência para a avaliação da efetividade e da segurança de novos procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado no Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2025, Página 7 (Publicação Original)