Legislação Informatizada - LEI Nº 15.074, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 15.074, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Regula o exercício da profissão de geofísico.
MENSAGEM Nº 1.696, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.686, de 2017 (Projeto de Lei nº 487, de 2015, no Senado Federal), que "Regula o exercício da profissão de geofísico.".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Fazenda manifestaramse pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Incisos II e III do caput do art. 2º do Projeto de Lei
III - ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em Geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, que requeira o respectivo registro no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei;"
Art. 3º do Projeto de Lei
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2024, Página 3 (Veto)