Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2024, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2024, Página 10 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1440 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1440 de 2,024.
- Art. 14, § 1º, inciso VIII do Projeto de Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ANIMAL DOMÉSTICO - Animal doméstico de grande porte - Animal doméstico de pequeno porte - Animal silvestre - Clone - Clonagem - Material genético - fornecimento - controle - fiscalização - produção - manipulação - Importação - Exportação - comercialização - Zootecnia - Inspeção zootécnica - Pesquisa científica - Reparação do dano - Terceiro - Indenização - Informação - Registro genealógico - Saúde animal - Saúde pública - Meio ambiente - infração - penalidade