Legislação Informatizada - LEI Nº 15.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 15.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.440, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.010, de 2013, (Projeto de Lei nº 73, de 2007, do Senado Federal), que "Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Inciso VIII do § 1º do art. 14 do Projeto de Lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2024, Página 10 (Veto)