Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1147 de 2,024.
  • Art. 2º, § 1º do Projeto de Lei
  • Art. 3º, do Projeto de Lei
  • Art. 4º, do Projeto de Lei
Indexação
SENADO FEDERAL - Quadro de pessoal - Servidor público civil - Servidor público inativo - Pensionista - Aposentado - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - reajuste - Concessão - Convalidação - manutenção - Efeito financeiro - Ato administrativo - redução - compensação - absorção - proibição - Incorporação de gratificação