Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Texto Atualizado
Formato: Documento em docx
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 8 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2025, Página 2 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1147 de 2.024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1147 de 2.024.
- Art. 2º, § 1º do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 3º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 4º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
Indexação
SENADO FEDERAL - Quadro de pessoal - Servidor público civil - Servidor público inativo - Pensionista - Aposentado - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - reajuste - Concessão - Convalidação - manutenção - Efeito financeiro - redução - compensação - absorção - proibição - Incorporação de gratificação - Vantagem pessoal - Parcela remuneratória - Correção salarial - Reajuste salarial - Ato administrativo - Convalidação