Legislação Informatizada - LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2024, Página 1 (Publicação Original)