Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.969, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2024, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa