Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.969, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2024, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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