Legislação Informatizada - LEI Nº 14.940, DE 30 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.940, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Funk.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Funk, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2024, Página 1 (Publicação Original)