Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 29 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 475 de 2.024.
  • Art. 3º, § 3º do Projeto de Lei
  • Art. 6º, Inciso VII do "caput" do Projeto de Lei
  • Art. 9º, § 2º do Projeto de Lei
  • Art. 14, § 2º do Projeto de Lei
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES) - Programa de Assistência Estudantil (PAE) - Programa de Bolsa Permanência (PBP) - Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) - Programa Estudantil de Moradia (PEM) - Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) - Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) - Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe) - Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) - Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) - Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) - Benefício Permanência na Educação Superior - Criação - Ministério da Educação - finalidade - ampliação - garantia - permanência - Estudante - Aluno - Pessoa com deficiência - Família de baixa renda - Educação superior - Educação profissional e tecnológica - conclusão - Curso (educação) - implementação - Ensino - Pesquisa - Extensão universitária - Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) - Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Educação presencial - Graduação - Educação técnica - Mestrado - Doutorado - Ensino público - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Convênio - Sistema Nacional de Informações e de Controle