Legislação Informatizada - LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 - Retificação

LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.

RETIFICAÇÃO

     Na Lei nº 14.845, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 1, na página 3, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Silvio Luiz de Almeida e Margareth Menezes da Purificação Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2024, Página 2 (Retificação)