Legislação Informatizada - LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 14.845, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 1, na página 3, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Silvio Luiz de Almeida e Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2024, Página 2 (Retificação)