Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2024, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - reconhecimento - Bloco de carnaval - Banda de música - Carnaval - Desfile - Carro alegórico - Escola de samba - Tradição cultural