Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2024, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2024, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - reconhecimento - Bloco de carnaval - Banda de música - Carnaval - Desfile - Carro alegórico - Escola de samba - Tradição cultural