Legislação Informatizada - LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - Republicação
Veja também:
LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
................................................................................................................................
e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal." (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;
II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
.............................................................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal." (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;
II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
______________________________
N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 16/1/2024, Seção 1, pág. 1, com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2024, Página 1 (Republicação)