Legislação Informatizada - LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ................................................................................................................
...............................................................................................................................

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal. (NR)

Art. 12. .................................................................................................................

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
............................................................................................................................. (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2024, Página 1 (Publicação Original)