Legislação Informatizada - LEI Nº 14.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino, em comemoração ao centenário do nascimento do escritor.

     Parágrafo único. A critério da autoridade competente, poderá ser emitido selo comemorativo referente ao centenário do nascimento do escritor Fernando Sabino.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Ricardo Garcia Cappelli
Swedenberger do Nascimento Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)