Legislação Informatizada - LEI Nº 14.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original
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LEI Nº 14.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Saúde Única.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2024, Página 4 (Publicação Original)