Legislação Informatizada - LEI Nº 14.787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2023, Página 2 (Publicação Original)