Legislação Informatizada - LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2023, Página 1 (Publicação Original)