Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2023, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2023, Página 11 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2024, Página 5 (Promulgação de Vetos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 687 de 2.023.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 687 de 2.023.
- Art. 2º, § 2º e § 3º - (Rejeita Veto)
- Art. 20 - (Rejeita Veto)
- Art. 25, parágrafo único - (Rejeita Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Registro público - Distrito Federal (Brasil) - Território federal - Procedimento - Incidência - Custas - Emolumento - Tabela - Atualização - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Cobrança - Pagamento - Conta contábil - Cartório - Inspeção - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Competência - Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN) - Criação - Distrito Federal (Brasil) - Administração - Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF)