Legislação Informatizada - LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Veto - Republicação

LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

MENSAGEM Nº 549, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

"A proposta afigura-se excessiva ao obrigar a atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Do mesmo modo, limita o exercício da liberdade de expressão (inciso IX do art. 5º da Constituição), pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem irá transmitir a informação. Retira-se, assim, dos diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação original da Lei nº 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho."______________
(*) Republicação parcial da Mensagem nº 549, de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 21.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2023, Página 4 (Veto - Republicação)