Legislação Informatizada - LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Republicação
Veja também:
LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
REPUBLICAÇÃO
......................................................................................................................................
'Art. 6º (VETADO):
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
Parágrafo único. São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, observado o disposto no caput deste artigo:
I - intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa;
III - traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.' (NR)
...................................................................................................................................."
(*) Republicação parcial da Lei nº 14.704 de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 5.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2023, Página 3 (Republicação)