Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2023, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2023, Página 21 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2023, Página 3 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2023, Página 4 (Veto - Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 549 de 2.023.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 549 de 2.023.
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - (Mantém Veto)
- Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o "caput" e incisos do art. 6º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 - (Mantém Veto)
Indexação
PROFISSÃO - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Atividade profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - Guia-intérprete - Condições de trabalho - Surdocegueira - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência visual - Surdo - Cego - Jornada de trabalho - Habilitação - Regulamentação - Alteração