Legislação Informatizada - LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 - Veto

LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

MENSAGEM Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.403, de 2019, que "Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana".

     Ouvido, o Ministério da Saúde, manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Inciso VIII do caput do art. 5º do Projeto de Lei

"VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;"Razões do veto

"A proposta legislativa retira a obrigação de investigar efeitos adversos pósvacinação pelos estabelecimentos privados, limitando a atuação a uma atividade de colaboração no processo. Como consequência, reconhece-se a possibilidade de sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao isentar a obrigatoriedade de investigação dos efeitos adversos pósvacinação pelo setor privado."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2023, Página 78 (Veto)