Legislação Informatizada - LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023:

"Art. 5º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................

VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;
........................................................................................................................................."

     Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/12/2023, Página 1 (Promulgação de Vetos)