Legislação Informatizada - LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023:
"Art. 5º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;
........................................................................................................................................."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023:
.........................................................................................................................................
VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;
........................................................................................................................................."
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/12/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/12/2023, Página 1 (Promulgação de Vetos)