Legislação Informatizada - LEI Nº 14.636, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.636, DE 25 DE JULHO DE 2023
Confere o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 13 (Publicação Original)