Legislação Informatizada - LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023
Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2023, Página 2 (Publicação Original)