Legislação Informatizada - LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2023, Página 1 (Publicação Original)