Legislação Informatizada - LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original
LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2023, Página 1 (Publicação Original)