Legislação Informatizada - LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 - Veto
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LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.
MENSAGEM Nº 132, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 175, de 2020 (Projeto de Lei nº 4.109, de 2012, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas".
Ouvidos, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério das Cidades manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 2º do art. 49-A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2023, Página 2 (Veto)