Legislação Informatizada - LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.

     Art. 2º A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 43-A e 49-A:

"Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:

I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e

II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares."

"Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.

§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.
§ 2º (VETADO).

§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação."

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2023, Página 1 (Publicação Original)