Legislação Informatizada - LEI Nº 14.539, DE 31 DE MARÇO DE 2023 - Veto
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LEI Nº 14.539, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.
MENSAGEM Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.796, de 2004, (Projeto de Lei nº 111, de 2005, no Senado Federal), que "Institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
§ 2º do art. 1º do Projeto de Lei.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2023, Página 4 (Veto)