Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DO COLARINHO BRANCO (1986) - Alteração
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Alteração
CÓDIGO PENAL - Alteração
CRIPTOATIVOS - Prestação de serviços - Prestador de serviço - Pessoa jurídica - Diretrizes - Regulamentação - Moeda eletrônica - Moeda nacional - Administração Pública - Administração Federal - Lavagem de dinheiro - Financiamento - Terrorismo - Arma de destruição em massa - Propagação - Prevenção - Controle - Fraude - Crime - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - Valores mobiliários - Ativo financeiro - Ilicitude - Vantagem indevida - Prejuízo - Terceiro - Pena - Aumento
PODER EXECUTIVO - Portal da Transparência do Governo Federal - Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) - Informação - Consulta