Legislação Informatizada - LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022:

"Art. 1º A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 2º ...............................................................................................................

I - os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
...................................................................................................................................'"

     Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 1 (Promulgação de Vetos)