Legislação Informatizada - LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022:
"Art. 1º A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 2º ...............................................................................................................
I - os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
...................................................................................................................................'"
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022:
I - os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
...................................................................................................................................'"
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 1 (Promulgação de Vetos)