Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2022, Página 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2022, Página 13 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 333 de 2.022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 333 de 2.022.
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 - (Rejeita Veto)
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que inclui o inciso XVI do caput do art. 5º-A da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 - (Mantém Veto)
Indexação
EDUCAÇÃO FÍSICA - Conselho Regional de Educação Física (CREF) - Inscrição - Exercício profissional - Educação superior - Tecnologia - Conexão - Conselho Federal de Educação Física (Confef) - Conselho Regional de Educação Física (CREF) - Criação - Competência - Membro - Regulamentação - Alteração