Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 753 de 2,021.
  • Art. 3º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o parágrafo único ao caput do art. 5º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 - (Mantém Veto)
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Isenção fiscal - Aquisição - Compra - Automóvel - Táxi - Transporte coletivo - Passageiro - Passageiro com necessidade de assistência especial - Transporte escolar - Prorrogação - Imposto - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência física - Pessoa com deficiência visual - Pessoa com deficiência intelectual - Pessoa com transtorno do espectro autista - Benefício - Transporte de passageiro
LEI DE ISENÇÃO DO IPI PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS - Alteração