Legislação Informatizada - LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - Veto
Veja também:
LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
MENSAGEM Nº 753, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que acresce o parágrafo único ao caput do art. 5º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 4 (Veto)