Legislação Informatizada - LEI Nº 14.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Retificação

LEI Nº 14.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2021, Edição Extra, Seção 1, página 1)

     No art. 1º, onde se lê:

"Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I."     Leia-se:

"Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2021, Página 6 (Retificação)