Legislação Informatizada - LEI Nº 14.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais) sendo:

     I - R$ 669.061.880,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões sessenta e um mil oitocentos e oitenta reais), relativos a recursos de concessões e permissões;

     II - R$ 15.431.625,00 (quinze milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativos a recursos próprios primários de livre aplicação; e

     III - R$ 5.506.495,00 (cinco milhões quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), relativos a recursos próprios financeiros.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/10/2021, Página 1 (Publicação Original)