Legislação Informatizada - LEI Nº 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 - Retificação

LEI Nº 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 6 de outubro de 2021, Edição Extra, Seção 1, página 1)

     No art. 31, onde se lê:

"§ 1º ...................................................................................................................."     Leia-se:

"§ 1º O regime referido no caput deste artigo implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, a serem apurados seguindo o regime de caixa:"     Onde se lê:

"§ 2º ...................................................................................................................."     Leia-se:

"§ 2º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:"JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2021, Página 6 (Retificação)