Legislação Informatizada - LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021:

"Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19."

     Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 06/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/10/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)