Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇOS TURÍSTICOS - Evento turístico - Evento cultural - Reserva - Adiamento - Cancelamento - Contrato - Decorrência - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus
TURISMO - Serviços - Prestador de serviço turístico - Atividade cultural - Artista - Palestrante - Operadora de turismo - Sociedade empresária - Agência de turismo - Agência de viagem - Empresa hoteleira - Parque temático - Prestação de serviços - Transporte - Passagem para viagem - Hospedagem - Acampamento turístico - Evento turístico - Espetáculo - Show - Artes cênicas - Música - Cinema - Teatro - Rodeio - Palestrante - Plataforma digital - Venda online - Ingresso - Remarcação - Transformação - Crédito - Proposta de acordo - Consumidor - Desobrigação - Ressarcimento - Restituição - Devolução - Falecimento - Internação hospitalar - Herdeiro - Sucessor (direito civil) - Valor - Prazo - Atualização - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
RELAÇÕES DE CONSUMO - Inexecução por caso fortuito - Inexecução por força maior - Direito do consumidor - Consumidor - Inexistência - Dano moral - Ausência - Multa - Penalidade - Anulação
PANDEMIA - Isolamento social - Isolamento domiciliar - Lockdown - Quarentena (saúde) - Crise econômica - Consequência - Atenuação - Setor cultural - Turismo - Setor de turismo - Medida de emergência