Legislação Informatizada - LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Leônidas de Araújo Medeiros Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2021, Página 2 (Publicação Original)