Legislação Informatizada - LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Leônidas de Araújo Medeiros Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2021, Página 2 (Publicação Original)