Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Lei Amália Barros (2021)
EMENTA: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VISÃO MONOCULAR - Deficiência sensorial - Deficiência visual - Pessoa com deficiência visual - Classificação
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA - Aplicação
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI AMÁLIA BARROS (2021)
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA - Aplicação
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI AMÁLIA BARROS (2021)