Legislação Informatizada - LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Republicação

LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


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N.da Coejo: Republicada por ter saído na Edição nº 220, do DOU de 18-11-2020, Seção 1, página 41, com incorreção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/11/2020, Página 1 (Republicação)