Legislação Informatizada - LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 978. de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 41 (Publicação Original)