Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2020, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2020, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 597 de 2,020.
  • Art. 2º - (Mantém Veto)
Indexação
CONTRATO DE TRABALHO - Contratação - Pessoal - Critério - Prazo determinado - Calaminade pública - Prorrogação - Contrato por prazo determinado - Ministério da Saúde - Profissional de saúde - Médico - Enfermeiro - Fisioterapêuta - Hospital federal - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Caráter excepcional - Estado de necessidade - Interesse público - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
LEI DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO (1993) - Aplicação da lei