Legislação Informatizada - LEI Nº 14.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
MENSGAME Nº 597, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 38, de 2020 (MP nº 974/20), que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação".
Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2020, Página 6 (Veto)