Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.283, DE 20 DE MARÇO DE 2020

EMENTA: Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 20/3/2020, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) - Serviço social autônomo - Conselho fiscal - Conselho deliberativo - Criação - Atribuição - Competência - Membro - Prestação de serviços à comunidade - Serviços de saúde - Coronavírus - Pandemia - Localização - Acesso - Dificuldade - Vulnerabilidade - Fomento - Educação e formação profissional - Medicina de família e comunidade - Atenção primária à saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) - Município - Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) - Comunidade ribeirinha - Quilombo - População - Unidade móvel fluvial de saúde - Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) - Bolsa Família - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Benefício previdenciário - Contratação - Médico - Tutor - Médico estrangeiro - Regulamentação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência - Contrato de gestão - Servidor público - Bolsa-Formação - Recebimento