Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NEOPLASIA MALÍGNA - Tratamento médico - Paciente - Comprovação - Câncer - Laudo médico - Sistema Único de Saúde (SUS) - Diagnóstico de saúde - Diagnóstico precoce - Exame médico complementar - Prazo - Realização