Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
NEOPLASIA MALÍGNA - Tratamento médico - Paciente - Comprovação - Câncer - Laudo médico - Sistema Único de Saúde (SUS) - Diagnóstico de saúde - Diagnóstico precoce - Exame médico complementar - Prazo - Realização